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Perda total: como funciona a indenização pela FIPE
A perda total acontece quando o conserto do carro passa do limite definido na apólice, normalmente uma fração do valor do veículo, ou quando ele é roubado e não aparece. Nesse caso, a seguradora paga a indenização integral com base na tabela FIPE, sem desconto de franquia.
Quando o carro é considerado perda total
Depois de uma batida, incêndio ou enchente, a seguradora faz a vistoria do sinistro e orça o conserto. Se o valor do reparo ultrapassa o limite previsto nas condições gerais da apólice, o carro é declarado perda total, mesmo que tecnicamente pudesse ser consertado.
Roubo ou furto sem recuperação dentro do prazo previsto também leva à indenização integral. A lógica é a mesma: você perdeu o carro e recebe o valor dele.
Como a FIPE entra na conta
Na maioria das apólices, o carro é segurado pelo valor de mercado referenciado, que usa a tabela FIPE da versão exata. Sobre esse valor, a apólice aplica um fator de ajuste, que pode ser igual, acima ou abaixo da tabela, escolhido na contratação.
A tabela considerada é a do mês em que a indenização é paga, e não a do mês da contratação. Se a FIPE do seu carro caiu ao longo do ano, a indenização acompanha essa queda.
- Código FIPE da versão correta.
- Fator de ajuste definido na apólice.
- Tabela vigente na data do pagamento.
Valor determinado: a alternativa
Algumas seguradoras oferecem a modalidade de valor determinado, em que o valor da indenização é fixado na apólice desde o início, sem depender da FIPE. É útil para carros modificados, antigos ou sem referência clara na tabela, mas costuma ser menos comum e mais cara.
Antes de seguir
Veja a média do seguro do seu carro e chegue à cotação sabendo o que esperar.
Franquia e perda total
Na indenização integral não há desconto de franquia. A franquia vale só para perdas parciais, quando o carro tem conserto.
Se o carro estiver financiado, a seguradora paga primeiro o saldo devedor ao banco e entrega a diferença para você. Por isso, vale manter o financiamento em dia e saber o saldo atualizado.
Documentos e passo a passo
Depois de declarada a perda total, a seguradora pede a documentação para transferir o carro (ou o que sobrou dele) para o nome dela. O processo costuma seguir esta ordem:
- Aviso de sinistro e boletim de ocorrência.
- Vistoria e laudo da seguradora.
- Entrega do documento do veículo, chaves e manual.
- Quitação de multas, IPVA e licenciamento pendentes.
- Baixa ou transferência do veículo para a seguradora.
- Pagamento da indenização dentro do prazo previsto em norma.
O que pode atrasar ou reduzir a indenização
Débitos do carro, como multas e impostos, precisam ser quitados ou são descontados. Informações erradas na proposta, como CEP, condutor principal ou uso do carro, podem levar a seguradora a recusar o pagamento.
Acessórios não declarados também ficam de fora. Se você instalou rodas ou multimídia depois da contratação e não incluiu na apólice, eles não entram na conta.
Como se preparar desde a contratação
Confira se o código FIPE na apólice é o da sua versão exata. Entenda o fator de ajuste escolhido. Mantenha documentos e impostos em dia. São cuidados simples que fazem a diferença justamente no pior momento.
Dúvidas
Perguntas frequentes
Quando o seguro declara perda total?
Quando o conserto ultrapassa o limite previsto na apólice ou quando o carro é roubado e não é recuperado.
A indenização é pela FIPE de quando?
Pela tabela vigente na data do pagamento, aplicada ao fator de ajuste da apólice.
Pago franquia na perda total?
Não. A franquia só é cobrada em perdas parciais.
E se o carro for financiado?
A seguradora quita o saldo com o banco e paga a diferença ao segurado.