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FIPE de outubro de 2026 · 27 modelos
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Guia TSC

Perda total: como funciona a indenização pela FIPE

A perda total acontece quando o conserto do carro passa do limite definido na apólice, normalmente uma fração do valor do veículo, ou quando ele é roubado e não aparece. Nesse caso, a seguradora paga a indenização integral com base na tabela FIPE, sem desconto de franquia.

  • 2 min de leitura
  • 7 seções
  • FIPE de outubro de 2026
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Quando o carro é considerado perda total

Depois de uma batida, incêndio ou enchente, a seguradora faz a vistoria do sinistro e orça o conserto. Se o valor do reparo ultrapassa o limite previsto nas condições gerais da apólice, o carro é declarado perda total, mesmo que tecnicamente pudesse ser consertado.

Roubo ou furto sem recuperação dentro do prazo previsto também leva à indenização integral. A lógica é a mesma: você perdeu o carro e recebe o valor dele.

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Como a FIPE entra na conta

Na maioria das apólices, o carro é segurado pelo valor de mercado referenciado, que usa a tabela FIPE da versão exata. Sobre esse valor, a apólice aplica um fator de ajuste, que pode ser igual, acima ou abaixo da tabela, escolhido na contratação.

A tabela considerada é a do mês em que a indenização é paga, e não a do mês da contratação. Se a FIPE do seu carro caiu ao longo do ano, a indenização acompanha essa queda.

  • Código FIPE da versão correta.
  • Fator de ajuste definido na apólice.
  • Tabela vigente na data do pagamento.
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Valor determinado: a alternativa

Algumas seguradoras oferecem a modalidade de valor determinado, em que o valor da indenização é fixado na apólice desde o início, sem depender da FIPE. É útil para carros modificados, antigos ou sem referência clara na tabela, mas costuma ser menos comum e mais cara.

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Franquia e perda total

Na indenização integral não há desconto de franquia. A franquia vale só para perdas parciais, quando o carro tem conserto.

Se o carro estiver financiado, a seguradora paga primeiro o saldo devedor ao banco e entrega a diferença para você. Por isso, vale manter o financiamento em dia e saber o saldo atualizado.

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Documentos e passo a passo

Depois de declarada a perda total, a seguradora pede a documentação para transferir o carro (ou o que sobrou dele) para o nome dela. O processo costuma seguir esta ordem:

  • Aviso de sinistro e boletim de ocorrência.
  • Vistoria e laudo da seguradora.
  • Entrega do documento do veículo, chaves e manual.
  • Quitação de multas, IPVA e licenciamento pendentes.
  • Baixa ou transferência do veículo para a seguradora.
  • Pagamento da indenização dentro do prazo previsto em norma.
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O que pode atrasar ou reduzir a indenização

Débitos do carro, como multas e impostos, precisam ser quitados ou são descontados. Informações erradas na proposta, como CEP, condutor principal ou uso do carro, podem levar a seguradora a recusar o pagamento.

Acessórios não declarados também ficam de fora. Se você instalou rodas ou multimídia depois da contratação e não incluiu na apólice, eles não entram na conta.

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Como se preparar desde a contratação

Confira se o código FIPE na apólice é o da sua versão exata. Entenda o fator de ajuste escolhido. Mantenha documentos e impostos em dia. São cuidados simples que fazem a diferença justamente no pior momento.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Quando o seguro declara perda total?

Quando o conserto ultrapassa o limite previsto na apólice ou quando o carro é roubado e não é recuperado.

A indenização é pela FIPE de quando?

Pela tabela vigente na data do pagamento, aplicada ao fator de ajuste da apólice.

Pago franquia na perda total?

Não. A franquia só é cobrada em perdas parciais.

E se o carro for financiado?

A seguradora quita o saldo com o banco e paga a diferença ao segurado.

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